Os benefícios eventuais são previstos no art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social. “Entende-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou por morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo”. São oferecidos:
• Auxílio Alimentação; • Auxílio Funeral; • Auxílio passagem itinerante;
Encaminhamento
Os benefícios são concedidos somente após visita domiciliar do Assistente Social credenciado pelo município.
Nos casos de passagem para itinerante, são outros critérios para a concessão. A renda e as condições verificadas no momento de visita como saúde, habitação e situação de vulnerabilidade social no momento são levadas em consideração.
Informações
(42) 3277-2082