Terça-feira, 11 de outubro de 2011
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VACINAÇÃO ANIMAL
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O Governo
do Município de Ortigueira está trabalhando pela erradicação da doença
brucelose. O trabalho vem sendo desenvolvido junto aos produtores e tanto a
vacina quanto a identificação do animal serão subsidiadas pelo programa.
O programa deverá atender pequenos produtores de leite, visando diminuir os riscos à saúde pública e as perdas econômicas que a doença acarreta. O programa foi instituído no município devido ao fato da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas (de búfalas) entre três a oito meses de idade ser obrigatória em todo território nacional.
A brucelose é uma doença contagiosa, causada por uma bactéria, que ataca bovinos, caprinos, suínos e o homem. A doença não tem tratamento e nem cura e o animal precisa ser sacrificado. Entre os prejuízos causados pela doença estão o elevado número de abortos, o nascimento de bezerros mais fracos, a esterilidade nas fêmeas e a diminuição da produção de leite.
A Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento irá disponibilizar equipe técnica para
realizar a vacinação sem custos para o produtor.
\"A melhor forma de prevenção é a vacinação na faixa etária de três a oito meses nas fêmeas. Essa vacinação não estava sendo feita pelos pequenos produtores, por isso vimos a necessidade de nos mobilizar em prol deles. Para um veterinário de fora vir fazer a vacinação, era inviável o deslocamento, por isso idealizamos o programa. Além disso, a doença é transmitida dos animais para os humanos, por meio do leite cru e derivados ou pelo manuseio sem luvas de fetos abortados e líquidos fetais pelo produtor, o que é um risco à saúde pública\", explica o secretário municipal de agricultura e abastecimento, Geraldo Magela Fraga do Nascimento.
Como proceder:
Os produtores interessados em vacinar seu rebanho deverão solicitar a vacina
junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. A vacinação será
feita
quando reunido o número mínimo de 15 animais por comunidade.
Documentos necessários:
-Cadastro do produtor (CADPRO).
-Estar em dia com a comprovação da vacinação da febre aftosa junto à Secretaria
Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab).
O produtor que não tiver a comprovação junto à Seab, deverá comparecer à
secretaria municipal munido do:
- cadastro do produtor (CADPRO).
- xérox da carteira de identidade e CPF;
- cópia de matrícula da propriedade (se for proprietário) ou cópia do contrato
(se for arrendatário);
- Número de cadastro no INCRA
Fonte: Fernanda Rodrigues