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Tem Imposto de Renda a pagar? Destine at? 3% ao Conselho da Crian?a e do Adolescente

Terça-feira, 10 de abril de 2012

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IR 2012


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Prazo da Declaração de Imposto de Renda é até dia 30

Este ano, pela primeira vez, os contribuintes podem, ao fazer a declaração de renda e descobrir que têm imposto a pagar, destinar até 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, mais conhecidos pela sigla FIA.

Os impostos devidos por contribuintes vão para o caixa da União, sendo canalizados para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infra-estrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Com a destinação na Declaração de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de colaborar com projetos voltados às crianças e adolescentes da sua cidade.

A nova regra passou a valer porque a Receita Federal publicou, no dia 6 de fevereiro deste ano, a Instrução Normativa nº 1.246/12. A medida pode beneficiar os fundos municipais da criança de todos os municípios do país, possibilitando que mais recursos de imposto de renda devido sejam canalizados a entidades locais de assistência social, desde que quem fizer a declaração preste atenção nessa possibilidade.


Como fazer a destinação

1. A doação só pode ser feita por quem declara pelo formulário completo.
2. O limite do repasse, este ano, desde que devidamente comprovado, é de até 3% do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de 2011, desde que o valor não ultrapasse o limite de 6% das destinações efetuadas para a declaração de Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011.
3. A doação entra no campo Pagamentos e doações, código 39. Há um campo no formulário onde se pode informar o fundo escolhido, o CNPJ dele, a data, o valor. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a destinação.
4. Feita a declaração, encaminhar depois ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente cópia do recolhimento. 

O que são os Fundos da Infância e Adolescência - FIA 

Trata-se de um fundo especial criado por lei para captar recursos destinados especificamente para área da infância e adolescência. A finalidade específica é financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.

Em âmbito municipal, o FIA é gerido pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas há também os fundos estaduais e nacionais.

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  (ORTIGUEIRA - PR)

CNPJ: 10.189.803/0001-90

ENDEREÇO: Rua Leonidas Alves Caneiro, 806, Centro

CEP: 84350-000

TELEFONE: (42) 3277-2115


Com informações do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná www.crcpr.org.br

 


Fonte: Fernanda Rodrigues

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