Quarta-feira, 18 de setembro de 2013
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Câmara Municipal não aprova dois projetos de Lei Complementar
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A Prefeitura Municipal de Ortigueira esclarece que a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) será feita em parcela única, sem concessão de desconto, em virtude da não aprovação de Projetos de Leis, que concederiam tais descontos, pela Câmara Municipal de Ortigueira.
O Gabinete da Prefeita Municipal enviou à Câmara dois Projetos de Lei Complementar que tratavam a respeito da forma de cobrança do imposto. No primeiro, Projeto de Lei Complementar nº 05/2013, a proposta consistia na concessão de 15% de desconto para pagamento à vista (vencimento em 29 de maio de 2013) e possibilidade de parcelamento em até três vezes (parcelas iguais com vencimento para 29 de Maio, 28 de Junho e 31 de Julho). O mesmo foi protocolado na Câmara no dia 22 de Fevereiro de 2013.
Com a não aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal, uma nova proposta foi apresentada, o Projeto de Lei Complementar nº 08/2013, de teor similar à anterior: 15% de desconto para o pagamento à vista (vencimento em 19 de Julho de 2013) e possibilidade de parcelamento em até três vezes (1ª parcela para 19 de Julho de 2013, 2ª para 19 de Agosto e 3ª para 19 de Setembro). O mesmo foi protocolado na Câmara no dia 27 de Maio de 2013 e também não obteve aprovação.
Assim, restou à Prefeitura Municipal de Ortigueira, em nome da legalidade, executar a cobrança conforme Decreto.
Fonte: Wanderley Rasera