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Ind?stria e Com?rcio

Palestra para esclarecimento da Lei de Cotas de Aprendizes para empresas de m?dio e grande porte

Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

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Evento ocorrerá no dia 22 de janeiro, no Auditório Municipal


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A Secretaria de Indústria e Comércio, promove, em parceria com o SENAI, no dia 22 de janeiro, 19 horas, no Auditório Municipal, palestra a respeito das Cotas de Aprendizes para empresas de médio e grande porte. O objetivo é detalhar e esclarecer a comunidade empresarial ortigueirense a respeito das exigências e aplicabilidades da Lei da Aprendizagem, como, por exemplo, a cota legal de contratação e suas especificidades.

Como explica o Palestrante Christiam Schram Jorge, esta obrigação legal existe há muitos anos, porém a fiscalização efetiva por parte da Superintendência Regional do Trabalho é recente. “A ocasião será propicia para esclarecer e desfazer dúvidas acerca desta obrigação, bem como os meios de cumprimento da cota”, conclui.

“É importantíssimo que essa Lei seja posta em prática no nosso município, pois permitirá que muitos jovens tenham acesso a seu primeiro emprego com respaldo legal e orientação adequada, preparando-os desde cedo para o mercado de trabalho”, ressalta o Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Josino Daniel Oliveira de Melo.

Palestrante

Christiam Schram Jorge é membro da Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Curitiba, Legal Law Master pela Estação IBMEC Bussines School, Professor da Escola Superior de Advocacia da Seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil.

Lei da Aprendizagem

Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

São considerados aptos jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.


Fonte: Wanderley Rasera

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