Segunda-feira, 23 de março de 2020
Última Modificação: 23/03/2020 08:42:58 | Visualizada 715 vezes
Determinações ampliam a capacidade de resposta do município para conter o coronavírus
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A Prefeitura Municipal de Ortigueira decretou situação de emergência em saúde pública devido ao coronavírus (Covid-19). O decreto número 2357 foi publicado na sexta-feira (20), às 18h48.
Todas as medidas adotadas pelo município seguem as orientações de órgãos governamentais, organizações internacionais de saúde para a prevenção da doença e redução dos riscos de contaminação da pandemia. Até o momento, não há casos sob suspeitas nem confirmados em Ortigueira.
De acordo com o decreto municipal, fica a critério do empresário o fechamento total ou parcial de seu estabelecimento comercial. O acesso aos estabelecimentos, para evitar aglomeração, deve ser restringido com número determinado de clientes no máximo de 50% da capacidade total de cada estabelecimento.
O decreto também autoriza a suspensão por prazo indeterminado do atendimento ao público de forma presencial nas repartições da prefeitura, com exceção dos casos relacionados à Saúde e à Segurança Pública.
Servidores públicos com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes e acima de 60 anos passam a atuar, obrigatoriamente, em trabalho remoto.
Os órgãos da administração pública municipal, ainda conforme o decreto, devem compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo COVID-19, assim como, as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação da doença.
Mantendo o que já havia sido publicado no decreto de quarta-feira (18), permanecem proibidos todos os eventos, públicos ou privados, com aglomeração acima de 30 pessoas.
Confira a íntegra do decreto municipal: encurtador.com.br/nuBFX