Rua São Paulo - Centro - CEP 84350-000 - Ortigueira - PR | 42-32771388

Liberava o comércio

Justiça determina suspensão de decreto municipal

Quarta-feira, 01 de abril de 2020

Última Modificação: 13/04/2020 16:32:25 | Visualizada 2667 vezes

Caso a prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa de R$ 500 mil


Ouvir matéria

A Justiça determinou, nesta quarta-feira (1º), a suspensão imediata de parte do Decreto Municipal 2725/2020 de Ortigueira, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (27).

O decreto autorizava o funcionamento de comércios considerados “não essenciais”, como bares, restaurantes, lojas e congêneres, desde que restringissem o acesso de clientes, com portas controladas, em até 50% da capacidade.

O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ortigueira.

Os dois decretos anteriores, 2357/2020 e 2715/2020, publicados nos dias 20 e 23 de março, defendiam uma série de restrições à aglomeração de pessoas, entretanto, a prefeitura decidiu flexibilizar algumas medidas, seguindo com a liberação do comércio.

Caso a prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa de R$ 500 mil.

Novo decreto

Publicado nesta quarta-feira (1º), o decreto 2365/2020 regulamenta a abertura dos comércios e atividades essenciais - confira o decreto na íntegra


Saiba mais sobre o trabalho da Prefeitura de Ortigueira em:
https://www.facebook.com/PrefOrtigueira/?ref=br_rs 

 

Justiça determina suspensão de decreto municipal que libera funcionamento do comércio em Ortiguieira Crédito: Domínio Público
Legenda: Justiça determina suspensão de decreto municipal que libera funcionamento do comércio em Ortiguieira

 Galeria de Fotos

 Veja Também