Quarta-feira, 01 de abril de 2020
Última Modificação: 13/04/2020 16:32:25 | Visualizada 2667 vezes
Caso a prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa de R$ 500 mil
Ouvir matéria
A Justiça determinou, nesta quarta-feira (1º), a suspensão imediata de parte do Decreto Municipal 2725/2020 de Ortigueira, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (27).
O decreto autorizava o funcionamento de comércios considerados “não essenciais”, como bares, restaurantes, lojas e congêneres, desde que restringissem o acesso de clientes, com portas controladas, em até 50% da capacidade.
O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ortigueira.
Os dois decretos anteriores, 2357/2020 e 2715/2020, publicados nos dias 20 e 23 de março, defendiam uma série de restrições à aglomeração de pessoas, entretanto, a prefeitura decidiu flexibilizar algumas medidas, seguindo com a liberação do comércio.
Caso a prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa de R$ 500 mil.
Novo decreto
Publicado nesta quarta-feira (1º), o decreto 2365/2020 regulamenta a abertura dos comércios e atividades essenciais - confira o decreto na íntegra.
Saiba mais sobre o trabalho da Prefeitura de Ortigueira em:
https://www.facebook.com/PrefOrtigueira/?ref=br_rs