Terça-feira, 14 de abril de 2020
Última Modificação: 14/04/2020 10:59:34 | Visualizada 514 vezes
Caso a prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa de R$ 500 mil
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(Publicado originalmente em 1º de abril)
A Justiça determinou, em 1º de abril, a suspensão imediata de parte do Decreto Municipal 2725/2020 de Ortigueira, publicado no Diário Oficial no dia 27 de março.
O decreto autorizava o funcionamento de comércios considerados “não essenciais”, como bares, restaurantes, lojas e congêneres, desde que restringissem o acesso de clientes, com portas controladas, em até 50% da capacidade.
O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ortigueira.
Os dois decretos anteriores, 2357/2020 e 2715/2020, publicados nos dias 20 e 23 de março, defendiam uma série de restrições à aglomeração de pessoas, entretanto, a prefeitura decidiu flexibilizar algumas medidas, seguindo com a liberação do comércio.
Caso a prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa de R$ 500 mil.
Novo decreto
Publicado no dia 1º de abril, o decreto 2365/2020 regulamenta a abertura dos comércios e atividades essenciais - confira o decreto na íntegra.
Saiba mais sobre o trabalho da Prefeitura de Ortigueira em:
https://www.facebook.com/PrefOrtigueira/?ref=br_rs
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ortigueira