Quarta-feira, 22 de abril de 2020
Última Modificação: 29/04/2020 11:47:32 | Visualizada 1259 vezes
Quem descumprir as normas poderá ser multado em R$ 2.679,60
Ouvir matéria
A Prefeitura de Ortigueira decretou no sábado (18) a reabertura parcial do comércio considerado “não essencial”, como restaurantes e lanchonetes – que podiam funcionar via delivery ou com retirada no local – e das lojas em geral (vestuário, móveis, salões de beleza, entre outros).O funcionamento de bares, petiscarias e casas noturnas, no entanto, permanece suspenso por tempo indeterminado.
As regras sobre a retomada das atividades e as medidas para o enfrentamento da pandemia estão detalhadas no decreto 2744/2020. O descumprimento das medidas do decreto renderá notificação, com prazo de até 24 horas para adequar o serviço. Uma multa de R$ 2.679,60 será aplicada caso a adequação não seja realizada no tempo estabelecido. Em um terceiro momento, o alvará do estabelecimento poderá ser cassado. Penalidades da Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Governo Federal, também poderão ser aplicadas às empresas.
O decreto mantém a situação de emergência do município diante do novo coronavírus – não há, até o momento, nenhum caso confirmado nem sob suspeita. Ao todo, 11 casos foram descartados.
Reabertura de restaurantes, lanchonetes, açougues, padarias, sorveterias, conveniência, entre outros
Alguns estabelecimentos gastronômicos, como restaurantes e lanchonetes – bares permanecem proibidos – podem retomar os atendimentos, mantendo separação de dois metros entre as mesas – cada uma delas com metade da capacidade de ocupação.
O serviço de bufê deve ser servido por funcionário paramentado, não sendo permitido que o próprio cliente se sirva, a fim de evitar que toque em utensílios como pegadores, colheres e espátulas, entre outros. Confira as regras abaixo:
Higienizar balcões, bancadas, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio a 2% (Diluição de Hipoclorito de sódio a 2%: Diluir 20ml de hipoclorito de sódio para cada 1 litro de água), em intervalos mínimos de 60 minutos;
Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual (Epi’s), para manipulação de alimentos conforme legislação sanitária (máscaras avental e luvas);
Disponibilizar a todos os funcionários e entregadores do delivery, acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras, além de frascos com álcool 70%;
A máquina de pagamento dos pedidos deve ser higienizada pelo entregador com álcool 70%, após o uso;
Disponibilizar funcionário do estabelecimento munido de Epi’s para organização de filas (quando houver), mantendo a distância mínima de um metro entre pessoas;
Implantar medidas para organização externa de clientes e modo que mantenham distância mínima de 1 metro entre cada um, com demarcação no chão, não permitindo aglomeração;
Na falta de álcool 70%, indicar pia na entrada do estabelecimento para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira. Deve-se ainda manter os devidos cuidados sanitários quanto à correta destinação de resíduos;
Fornecer produtos necessários para higienização dos trabalhadores;
Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
Higienizar constantemente balcões, bancadas, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum;
Intensificar a utilização e divulgação do serviço de delivery;
Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar;
Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras, em especial àquele com atendimento direto ao público ou que manipule alimentos.
Comércio em geral (varejista, atacadista – lojas de vestuário, calçados, confecções, móveis e congêneres)
Limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos, levando em consideração o seguinte parâmetro:
Estabelecimento com até 50 metros quadrados – 2 clientes por vez;
Estabelecimento de 51 a 100 metros quadrados – até 4 clientes por vez;
Estabelecimento acima de 101 metros quadrados - até no máximo 8 clientes por vez;
Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários a cada atendimento, com água e sabão líquido e solução de Hipoclorito de Sódio a 2% (diluição de 20ml de água sanitária para cada 1 litro de água) ou álcool 70%;
Na falta de álcool 70%, direcionar o cliente para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira;
Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
Manter o ambiente arejado;
Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar.
Salões de beleza/barbearias, profissionais autônomos e escritórios
Atendimento individual mediante agendamento;
Atendimento de apenas um cliente por atendente, devendo manter a distância mínima de 1 metro;
Não permitir cliente em área de espera;
Manter o ambiente arejado;
Disponibilizar álcool em gel para os clientes. Na Falta de álcool 70%, direcionar o cliente para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira;
Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras, em especial àqueles com atendimento direto ao público;
Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários a cada atendimento, com água e sabão líquido e Solução de Hipoclorito de sódio a 2% (Diluição de Hipoclorito de sódio a 2%: Diluir 20ml de hipoclorito de sódio para cada 1 litro de água) ou álcool 70%;
Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
Na entrada do estabelecimento deve conter um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio;
Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar.
Clínicas de fisioterapia
As clínicas de fisioterapia deverão suspender as atividades de contato físico e realizar a higienização dos equipamentos quando da troca de usuários;
Manter o ambiente arejado;
Disponibilizar álcool em gel para os clientes. Na Falta de álcool 70%, direcionar o cliente para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira;
Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários a cada atendimento, com água e sabão líquido e Solução de Hipoclorito de sódio a 2% (Diluição de Hipoclorito de sódio a 2%: Diluir 20ml de hipoclorito de sódio para cada 1 litro de água) ou álcool 70%;
Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
Na entrada do estabelecimento deve conter um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio;
Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar.
Instituições financeiras/cooperativas de crédito
Limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 (um) cliente por atendente, e/ou no máximo 5 pessoas;
Implantar medidas para organização externa de clientes de modo que mantenham distância mínima de um metro entre cada um, com demarcação no chão, dispondo de um funcionário para organização da fila, devidamente vestido com Epi’s, não permitindo aglomeração;
Na entrada, disponibilizar álcool em gel 70% para todos os clientes. Na Falta de álcool 70%, direcionar o cliente para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira;
Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar;
Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários a cada 30 minutos ou a cada atendimento, com água e sabão líquido e Solução de Hipoclorito de sódio a 2% (Diluição de Hipoclorito de sódio a 2%: Diluir 20ml de hipoclorito de sódio para cada 1 litro de água) ou álcool 70%;
Fornecer produtos necessários para higienização dos trabalhadores;
Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
Na entrada do estabelecimento deve conter um tapete úmido com água sanitária/hipoclorito de sódio;
Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras, em especial àqueles com atendimento direto ao público.
Permanecem suspensos
Seguem proibidos, por tempo indeterminado, os eventos com mais de 15 pessoas. Às atividades religiosas, são recomendados o aconselhamento individual e, para casos de reuniões coletivas, o uso da internet.
O atendimento presencial na Prefeitura, com exceção das áreas de Saúde e Segurança Pública, também permanece suspenso por tempo indeterminado.
Não há, até o momento, previsão para o retorno das aulas em escolas públicas e privadas.
As Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) permanecem com atendimento apenas por agendamento. O Pronto Atendimento Municipal atenderá apenas em situações consideradas emergenciais.
As atividades em unidades recreativas, academias, parques infantis e playgrounds também estão suspensas por tempo indeterminado.
Ainda não há previsão para a retomada de circulação de veículos de turismo, como ônibus, van e micro-ônibus de qualquer outro município.
Acompanhe o trabalho da Prefeitura em:
https://www.facebook.com/PrefOrtigueira/
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ortigueira