Quarta-feira, 13 de maio de 2020
Última Modificação: 13/05/2020 08:41:12 | Visualizada 686 vezes
Medidas foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (13)
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A Prefeitura de Ortigueira anunciou incentivos fiscais e benefícios à Klabin. As medidas foram publicadas no Diário Oficial nº 2754/2020 desta quarta-feira (13). Confira abaixo quais são os benefícios:
1 - Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), incidentes sobre o imóvel, inclusive nos casos de imóveis locados ou com cessão do direito de superfície, desde que o recolhimento do referido imposto seja de responsabilidade da beneficiária, comprovadamente;
2 - Isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento;
3 - Isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras, Taxa de Vistoria Parcial ou Final de Obras, incidentes sobre a construção, reforma ou acréscimos realizados no imóvel objeto do empreendimento;
4 - Redução da base de cálculo de 60% (sessenta por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
5 - Isenção da Taxa de Vigilância Sanitária;
6 - Isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, intervivos – ITBI relativos a imóveis destinados à instalação ou ampliação dos estabelecimentos da beneficiária.
Parágrafo Único. O incentivo fiscal de redução da base de cálculo de 60% do ISSQN poderá se estender as empresas contratadas diretamente pela empresa Klabin S.A, desde que sejam cumpridas as seguintes condições e a Divisão de Tributação conceda anuência.
I – As empresas constituam sede, e/ou uma filial no Município de Ortigueira, e estejam regulares em relação ao Alvará Municipal.
II – A empresa Klabin S.A seja locatária de no mínimo 30 imóveis localizados na sede administrativa do Município.
a) Os imóveis referidos neste inciso tenham a finalidade de alojar colaboradores que prestam serviços no
Projeto Puma II, exclusivamente.
b) As locações sejam formalizadas a partir deste Decreto e tenham duração pelo prazo da ampliação da fábrica.
III – Todas as vagas ofertadas de empregos ofertadas pela beneficiária e por seus prestadores de serviços deverão ser oferecidas inicialmente na Agência do Trabalhador de Ortigueira, e em não havendo disponibilidade as vagas serão disponibilizadas para outros municípios.
IV - A empresa fica obrigada a apresentar o número de moradores de Ortigueira contratados direta ou indiretamente e o cargo que ocupam no Projeto Puma I e II, toda vez que for solicitado pelo CODE ou pela
Divisão de Tributação.
Art. 2º. O incentivo fiscal não se aplica para as empresas subcontratadas.
Art. 3º. Os benefícios e as condicionantes serão monitorados pelo CODE, em conjunto com os departamentos fiscalizadores do executivo municipal.
Art. 4º. A beneficiária deverá apresentar até o mês de março de cada ano relatório de recolhimento de tributos municipais.
Art. 5º. Aplicam-se à beneficiária dos incentivos fiscais as demais normas tributárias vigentes.
Art. 6º. Os referidos incentivos são válidos até 27 de abril de 2032.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº. 1345/2012, 524/2014, 2054/2017, 2076/2018, 2440/2019.
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira