Quarta-feira, 29 de julho de 2020
Última Modificação: 29/07/2020 14:58:18 | Visualizada 593 vezes
O Detran-PR não enviará correspondência com comunicado sobre o vencimento do licenciamento aos proprietários paranaenses
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Começa neste sábado (1º) o calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2020. Diferentemente dos anos anteriores, o Detran-PR não emitirá, desta vez, a carta de aviso aos proprietários de veículos por medida de economia.
O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígitos 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0, o prazo para quitação é em novembro.
A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do Portal do Detran, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados - Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.
De acordo com a Lei 23.263/20, sancionada no último dia 23, o cidadão que ainda não quitou o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) deste ano tem a possibilidade de fazer o parcelamento junto à Secretaria da Fazenda.
Se a primeira parcela for quitada junto com demais débitos como multas e Seguro DPVAT, o CRLV já poderá ser emitido.
Digital
O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo não será mais emitido em papel-moeda a partir de 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas estará disponível em versão digital (CRLV-e), que já pode ser emitido pelo Portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).
Legislação
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira com informações da Agência Estadual de Notícias