Sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Última Modificação: 15/09/2020 17:19:33 | Visualizada 462 vezes
Número máximo de 15 participantes e ausência de torcida estão entre as obrigatoriedades
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A Prefeitura de Ortigueira autorizou nesta sexta-feira (11) a prática de esportes em campos de futebol society, quadras e ginásios privados abertos. A medida integra o Decreto Municipal número 2823/2020 – confira a íntegra do documento.
Há uma série de determinações para a realização dos esportes, como o agendamento prévio do evento, máximo de 15 pessoas em quadra ou campo, duração máxima de 60 minutos e intervalo de 30 minutos entre uma partida e outra para a correta higienização do local, entre outras normas.
Estão proibidas, segundo o decreto, a presença de torcida e as confraternizações após o treino ou disputa.
Quanto aos estabelecimentos, devem cumprir uma série de determinações e recomendações. Será obrigatório: aferir a temperatura de todos os participantes antes da entrada em campo, devendo não permitir a participação caso haja alteração; disponibilizar dispositivo para limpeza e desinfecção de calçados na porta de entrada; e disponibilizar álcool 70% em todos os pontos de acesso, de saída, nas áreas de uso comum, em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, bem como garantir os suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios, entre outras normas.
Conforme o decreto, os casos suspeitos com síndrome gripal, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória, devem ser afastados imediatamente e encaminhados para um serviço de saúde.
É recomendada a não entrada e permanência de menores de 12 anos, gestantes, idosos acima de 60 anos e demais pessoas integrantes do grupo de risco.
Notificações e multas
O descumprimento das medidas indicadas no decreto vai render notificação imediata do estabelecimento para adequação às determinações em 24 horas. Em caso de não observância dentro do prazo, serão aplicadas as seguintes medidas, cumulativamente: multa de 30 UFM, correspondente a R$ 2.679,60, independente de nova notificação; e cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de nova notificação.
Os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde, os agentes da vigilância sanitária e epidemiológica, bem como os agentes de fiscalização do município, vão poder realizar a autuação do
infrator e solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas do decreto.
Confira a íntegra do Decreto Municipal número 2823/2020
Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira