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Novo Decreto

Prefeitura libera eventos com até 50% da capacidade do local

Sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Última Modificação: 23/10/2020 16:00:36 | Visualizada 776 vezes

Situação de emergência permanece decretada


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A Prefeitura Municipal de Ortigueira editou nesta quinta-feira (15) um decreto com novas flexibilizações para o funcionamento de alguns segmentos, como a liberação de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, desde que reúnam um público de até 50% da capacidade do local, evitando aglomerações de pessoas. 

Desde o início da pandemia, a Prefeitura seguia proibindo eventos públicos e particulares, determinando um limite para o número total de pessoas reunidas, que variava de 30 a 15 pessoas, de acordo com os decretos 2714/2020 e 2744/2020.  

O novo decreto nº 2853, publicado na edição extra do Diário Municipal, foi editado na mesma semana em que a cidade conseguiu zerar os casos ativos de Covid-19, como demonstram os boletins de terça (13) e quarta (14). Na tarde desta quinta, a cidade voltou a registrar sete casos confirmados da doença.

Segundo o atual decreto, bares e restaurantes estão liberados a partir desta quinta para atender das 8h às 23h – com distanciamento de um metro entre as mesas, lotação de até 50% do espaço e funcionários devidamente paramentados. 

Outra liberação, que consta no documento, é sobre as pistas de caminhada da cidade, que podem ser utilizadas normalmente desde que os munícipes estejam com máscaras. 

A situação de emergência, como medida de enfrentamento à Covid, permanece decretada.

Proibições temporárias

O decreto reúne, também, algumas medidas restritivas em relação a alguns segmentos. Está suspenso, por tempo indeterminado, a circulação e veículos de turismo (ônibus, van e micro-ônibus). As unidades recreativas, os parques infantis e os playgrounds, públicos e privados, também estão suspensos temporariamente segundo o documento.

A partir desta quinta está suspenso o atendimento ao público de forma presencial nas repartições da Prefeitura Municipal, exceto nos casos relacionados à Saúde e à Segurança Pública.

Determinações específicas

A mesma edição do Diário Oficial desta quinta também revela o Plano de Contingência Municipal da Covid-19. O documento reúne orientações sanitárias aos serviços essenciais e não essenciais.

O documento revela regras específicas de funcionamento para comércio em geral (lojas de vestuário, calçados, confecções, móveis), agências bancárias, clínicas, academias, bares, restaurantes, açougues e igrejas. Confira abaixo:

Comércio em geral (ex. varejista, atacadidista – lojas de vestuário, calçados, confecções, móveis e congêneres)

a. Limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos em no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local;
b. Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários a cada atendimento, com água e sabão líquido e solução de Hipoclorito de Sódio a 2% (diluição de 20ml de água sanitária para cada 1 litro de água) ou álcool 70%;
c. Disponibilizar funcionário do estabelecimento devidamente trajado com EPI’s, para organização de filas (quando houver), mantendo distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, fazendo controle de fluxo de acesso ao estabelecimento e realizando a higienização das mãos dos cliente com álcool 70%;
d. Na falta de álcool 70%, direcionar o cliente para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira;
e. Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
f. Manter o ambiente arejado;
g. Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar

Salões de beleza/barbearias, profissionais autônomos e escritórios

a) Atendimento individual mediante agendamento;
b) Atendimento de apenas um cliente por atendente, devendo manter a distância mínima de 1 metro;
c) Não permitir cliente em área de espera;
d) Manter o ambiente arejado;
e) Disponibilizar álcool em gel para os clientes. Na Falta de álcool 70%, direcionar o cliente para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira;
f) Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras, em especial àqueles com atendimento direto ao público;
g) Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários a cada atendimento, com água e sabão líquido e Solução de Hipoclorito de sódio a 2% (Diluição de Hipoclorito de sódio a 2%: Diluir 20ml de hipoclorito de sódio para cada 1 litro de água) ou álcool 70%;
h) Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
i) Na entrada do estabelecimento deve conter um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio;
j) Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar

Instituições financeiras/cooperativas de crédito

a. Limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 01 (um) cliente por atendente, e/ou no máximo 05 pessoas;
b. Implantar medidas para organização externa de clientes de modo que mantenham distância mínima de 1m (um metro) entre cada um, com demarcação no chão, dispondo de um funcionário para organização da fila, devidamente vestido com EPI’s, não permitindo aglomeração;
c. Na entrada, disponibilizar álcool em gel 70% para todos os clientes. Na Falta de álcool 70%, direcionar o cliente para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira;
d. Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar;
e. Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários a cada 30 minutos ou a cada atendimento, com água e sabão líquido e Solução de Hipoclorito de sódio a 2% (Diluição de Hipoclorito de sódio a 2%: Diluir 20ml de hipoclorito de sódio para cada 1 litro de água) ou álcool 70%;
f. Fornecer produtos necessários para higienização dos trabalhadores;
g. Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
h. Na entrada do estabelecimento deve conter um tapete úmido com água sanitária/hipoclorito de sódio;
i. Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras, em especial àqueles com atendimento direto ao público;

Clínicas de fisioterapia e academias

a. Realizar a higienização dos equipamentos quando da troca de usuários.
b. Não utilizar nas dependências do local: guarda-volumes, catracas, leitores biométricos de presença, bebedouros e vestiários para banho;
c. Obrigatoriedade do uso de máscaras de contenção por parte de funcionários e por todos os usuários;
d. Diminuir o tempo de permanência do aluno/paciente para que não ultrapasse 1h (uma hora)
e. Manter o ambiente arejado;
f. Disponibilizar álcool em gel para os clientes. Na Falta de álcool 70%, direcionar o cliente para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira;
g. Limpar e desinfetar as superfícies onde há contato de usuários a cada atendimento, com água e sabão líquido e Solução de Hipoclorito de sódio a 2% (Diluição de Hipoclorito de sódio a 2%: Diluir 20ml de hipoclorito de sódio para cada 1 litro de água) ou álcool 70%;
h. Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
i. Na entrada do estabelecimento deve conter um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio;
j. Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar;

Esportes coletivos em quadras e ginásios privados abertos/campos de futebol society

a) Os jogos devem ter horários previamente agendados e devem ser praticados evitando ao máximo o contato físico entre os participantes;
b) O número máximo de jogadores dentro da quadra/campo não deve exceder à 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
c) Deverão os organizadores da modalidade diminuir o tempo de jogo, a fim de que os participantes fiquem no local pelo prazo máximo de 1 hora;
d) Deve ser estabelecido o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre um jogo/treino e outro, para a devida higienização total do ambiente, bem como para a saída de um grupo e a entrada de outro, evitando-se, com isso, aglomerações;
e) Não será permitida a presença de torcida ou familiares no jogo, sendo permitida apenas a presença do atleta inscrito para o jogo;
f) Cada atleta deverá levar seu próprio material e ter seu próprio recipiente para água ou isotônico, sendo proibido o seu compartilhamento;
g) Não será permitido empréstimo de uniforme/coletes;
h) Ao final dos jogos, ambas as equipes deverão se retirar do local
do jogo, não sendo permitidas confraternizações;
i) Não serão permitidos a abertura de vestiários para banho, sendo permitida apenas o uso dos sanitários, os quais devem ser higienizados com solução de hipoclorito de sódio, periodicamente, no mínimo a cada troca de grupo;
j) Os materiais de uso comum, como bola e cones, devem ser higienizados após cada jogo ou treino;
k) Não será permitida a realização de churrascos e confraternizações bem como a utilização de áreas para convivência;
l) Os estabelecimentos deverão:
- Aferir a temperatura de todos os participantes antes da entrada em campo, devendo não permitir a participação caso haja alteração;
- Disponibilizar dispositivo para limpeza e desinfecção de calçados na porta de entrada;
- Disponibilizar álcool 70% em todos os pontos de acesso, de saída, nas áreas de uso comum, em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, bem como garantir os suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios;
m) Casos suspeitos com síndrome gripal, indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória deverão ser afastados imediatamente e encaminhados para um serviço de saúde;
n) Todos os funcionários do local devem usar máscaras, preferencialmente de tecido e/ou de uso não profissional, durante todo o período em que estiverem no local da prática esportiva.
o) Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle para a COVID- 19, bem como das regras para o funcionamento do local devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, preferencialmente na entrada, banheiros, entre outros. Também deve haver compartilhamento destas informações por meio eletrônico (redes sociais, whatsApp, emails, e outros).
p) Recomenda-se a não entrada e a permanência para menores de 12 anos, gestantes, idosos acima de 60 anos e demais pessoas integrantes do grupo de risco.
q) Deverão ser observadas todas as demais normas estabelecidas no Decreto Municipal e no Plano de Contingência Municipal, bem como todas as notas orientativas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Restaurantes, lanchonetes, trailer, padarias, sorveterias, açougues, conveniência, bares, petiscarias

a. Os estabelecimentos que dispõem de estrutura para consumo, de alimentos no local ou praça de alimentação, devem observar os seguintes procedimentos:
I - manter as mesas dispostas de forma a haver 01 (um) metro de distância entre elas;
II - Cada mesa deve receber metade de sua capacidade de ocupação;
III - Dar preferência ao serviço a la carte, se o serviço oferecer bufê, o mesmo deve ser servido por funcionário devidamente paramentados com EPI’s, permitido que o cliente realize o autosserviço, desde que utilize máscara e luvas, evitando que o mesmo toque sem proteção em utensílios como pegadores, colheres, espátulas, etc.
b. Higienizar balcões, bancadas, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio
a 2% (Diluição de Hipoclorito de sódio a 2%: Diluir 20ml de hipoclorito de sódio para cada 1 litro de água), em intervalos mínimos de 60 minutos;
c. Fazer uso de EPI’s, para manipulação de alimentos conforme legislação sanitária (máscaras avental e luvas);
d. Disponibilizar a todos os funcionários e entregadores do delivery, acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras, além de frascos com álcool 70%;
e. A máquina de pagamento dos pedidos deve ser higienizada pelo entregador com álcool 70%, após o uso.
f. Disponibilizar funcionário do estabelecimento munido de EPI’s para organização de filas (quando houver), mantendo a distância mínima de 1m entre pessoas; Implantar medidas para organização externa de clientes e modo que mantenham distância mínima de 1 m entre cada um, com demarcação no chão, não permitindo aglomeração;
g. Na Falta de álcool 70%, indicar pia na entrada do estabelecimento para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira. Deve-se ainda manter os devidos cuidados sanitários quanto à correta destinação de resíduos.
h. Fornecer produtos necessários para higienização dos trabalhadores;
i. Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
j. Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
k. Higienizar constantemente balcões, bancadas, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum;
l. Intensificar a utilização e divulgação do serviço de delivey.
m. Afixar na porta de entrada do estabelecimento informativo com a quantidade máxima de pessoas por vez que poderão adentrar;
n. Os colaboradores deverão fazer uso de máscaras, em especial àquele com atendimento direto ao público ou que manipule alimentos;

Igrejas e templos 

a. As celebrações presenciais, quando realizadas, devem ser em frequência reduzida, atentando-se as igrejas para o intervalo mínimo de 1h (uma hora), entre celebrações para higienização do templo.
b. Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras, preferencialmente de tecido e/ou de uso não profissional, durante todo o período em que estiverem freqüentando celebrações em templos religiosos.
c. Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido neste Decreto;
d. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de dois metros umas das outras;
e. Idosos e pessoas do grupo de risco (hipertensos, diabéticos, gestantes, entre outros) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações preferencialmente por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos).
f. Cada Instituição religiosa deverá afixar dentro do templo, em local público e visível, o presente Decreto, bem como informativos aos fiéis sobre as recomendações dos Órgãos de Saúde para evitar a propagação do vírus.
 
Acesse a íntegra do Decreto Municipal 2853/2020 e o Plano de Contingência Municipal Covid-19

 

Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira

Prefeitura publica novo decreto nesta quinta (15) Crédito: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira
Legenda: Prefeitura publica novo decreto nesta quinta (15)

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