Segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Última Modificação: 27/10/2020 17:26:11 | Visualizada 880 vezes
Nova redação altera a distância mínima que as pessoas devem manter em bancos coletivos
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Após ser republicado por incorreção na quarta-feira (21), o Decreto Municipal nº 2853/2020 ganhou uma nova errata na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial.
A atual redação do Decreto Municipal, que flexibiliza o funcionamento de alguns segmentos, alterou a distância de dois para um metro que as pessoas devem manter entre si quando se sentarem em bancos coletivos. Confira abaixo como fica a nova redação:
"d. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de um metro umas das outras;"
Flexibilização à vista
Desde o início da pandemia, a Prefeitura seguia proibindo eventos públicos e particulares, determinando um limite para o número total de pessoas reunidas, que variava de 30 a 15 pessoas, de acordo com os decretos 2714/2020 e 2744/2020.
Segundo o atual decreto, estão permitidos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, desde que reúnam um público de até 50% da capacidade do local, evitando aglomerações de pessoas.
Os bares e restaurantes também estão liberados para atender das 8h às 23h – com distanciamento de um metro entre as mesas, lotação de até 50% do espaço e funcionários devidamente paramentados.
Outra liberação, que consta no documento, é sobre as pistas de caminhada da cidade, que podem ser utilizadas normalmente desde que os munícipes estejam com máscaras.
A situação de emergência, como medida de enfrentamento à Covid, permanece decretada.
Proibições temporárias
O decreto reúne, também, algumas medidas restritivas em relação a alguns segmentos. Está suspenso, por tempo indeterminado, a circulação e veículos de turismo (ônibus, van e micro-ônibus). As unidades recreativas, os parques infantis e os playgrounds, públicos e privados, também estão suspensos temporariamente segundo o documento.
Está suspenso por tempo indeterminado o atendimento ao público de forma presencial nas repartições da Prefeitura Municipal, exceto nos casos relacionados à Saúde e à Segurança Pública.
Confira a versão sem errata do Decreto Municipal nº 2853/2020
Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira