Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Última Modificação: 10/12/2020 17:07:57 | Visualizada 1433 vezes
Ao todo três queixas foram registradas desde 19 do mês passado
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Três semanas após a Prefeitura de Ortigueira sancionar a Lei nº 1579/2020, que combate os maus-tratos a animais e prevê multa de até R$ 10 mil, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente recebeu três denúncias de casos suspeitos de violências e abusos contra cavalos e cachorros no município. Os nomes dos bairros onde ocorreram as denúncias não foram divulgados.
A primeira denúncia era de que cerca de seis cavalos estariam em condições impróprias, sem água nem abrigo, o que contraria a legislação. Após investigação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, porém, o caso foi arquivado. A conclusão é de que a denúncia era infundada e de que não havia infrações ao bem-estar dos equinos.
Dois outros casos, ainda sob investigação, envolvem possíveis maus-tratos a vira-latas e a um cachorro de raça - o nome da raça do cão não foi divulgado.
Segundo a denúncia, três vira-latas estariam amarrados e seriam tratados para sarna com Lepicid, remédio indicado para infecção de larvas em bovinos. Em outra, um cão de raça teria sido amarrado pelo dono com uma corrente curta e sem abrigo.
Ambas as situações vão contra a Lei nº 1579/2020. O resultado das investigações deve ser divulgado em breve pela secretaria municipal.
Todas as três denúncias feitas sobre os possíveis casos de maus-tratos foram realizadas de forma anônima, por meio do telefone (42) 99113-3274, disponibilizado pela Prefeitura. As denúncias podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
É crime
Sancionada em 19 de novembro, a Lei nº 1579/2020 define maus-tratos como qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.
Há uma série de exemplos no texto para exemplificar o conceito de maus-tratos: manter animais sem abrigo e privá-los de alimento adequado e água; agressões e envenenamentos que provoquem dano físico ou mental ou morte; abandono; trabalhos excessivos; castigos físicos ou mentais para aprendizagem ou adestramento; utilizá-los em lutas; eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica; exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; abusá-los sexualmente; enclausurá-los com outros que os molestem; deixar, o motorista ou o passageiro, de prestar atendimento a animais atropelados; não submeter o animal a tratamento adequado, quando necessário; utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço; fazer viajar animal a pé por mais de 10 quilômetros sem oferecer descanso; e fazer o animal como transporte humano individual por mais de quatro horas seguidas sem fornecer água e alimento.
Durante todo o processo de investigação, os animais permanecem com seus proprietários. Caso a lei seja descumprida, os infratores primeiramente serão advertidos. No entanto, a partir da segunda autuação, a legislação prevê multa de R$ 1 mil. O valor, porém, pode chegar a R$ 10 mil se houver a morte do animal.
Disque-denúncia da Prefeitura de Ortigueira
Telefone: (42) 99113-3274.
Quando: as denúncias podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Polícia Civil
Como denunciar: pessoalmente ou por telefone.
Onde: Avenida Laurindo Barbosa de Macedo, 731, Centro.
Telefone: (42)3277-1323.
Quando: diariamente, 24h.
Acompanhe o trabalho da Prefeitura em:
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira