Segunda-feira, 01 de março de 2021
Última Modificação: 02/03/2021 17:43:04 | Visualizada 1310 vezes
Atividades comerciais de varejo e academias permanecem liberadas
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A Prefeitura de Ortigueira publicou nesta sexta-feira (26) o Decreto Municipal nº 029/2021, reforçando a adoção das medidas do decreto do Governo do Paraná anunciadas hoje.
Ficou determinado, por meio do documento, o fechamento de atividades não essenciais (com exceção das atividades comerciais de varejo e academias) e o atendimento interno em serviços municipais (com exceção dos essenciais).
Confira algumas das medidas, que valem a partir da 0h de sábado (27) até 8/3:
• suspensão do funcionamento e das atividades não essenciais;
• proibição de circulação em espaços e vias públicas entre 20h e 5h;
• proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo entre 20h e 5h;
• suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais, públicas e privadas. Inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos, e em universidades públicas e privadas;
• adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos nesse decreto;
• atividades religiosa somente com atendimento individual ou culto online;
• permitidos delivery, drive thru e take away;
• priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
• suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamentos anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
Confira o Decreto Municipal nº 029/2021 em:
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=173108&id_cliente=12113&fbclid=IwAR37Ws1yGUEIILuDLbbu5su48pE44AVQdBrYC7k6ldPL1MVgLKixgp1lyps
Confira o decreto do Governo do Estado nº 6.983/2021:
http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/2602decreto6983.pdf?fbclid=IwAR2U_imhhHrqxwKPAjt5Nyd_c0CNAoGXm-opCEJt2xx-I_en3WUlnAdM4bk
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira