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Covid-19

Veja quais atividades são "essenciais"

Quinta-feira, 02 de abril de 2020

Última Modificação: 14/04/2020 10:23:19 | Visualizada 10490 vezes

Confira quais serviços são afetados pelo decreto municipal


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A publicação do decreto 2365/2020, na quarta-feira (1º), que determina o fechamento do comércio considerado "não essencial" em Ortigueira - como bares, lanchonetes e restaurantes, que podem atuar apenas via delivery ou com retirada no local - não interfere nos serviços e nas atividades “essenciais” do município.

Os serviços considerados "essenciais" permanecem de portas abertas. É preciso, porém, controlar o acesso de clientes, restrinjindo o atendimento a 50% da capacidade total de cada estabelecimento. 

Confira abaixo a lista abaixo sobre o que é considerado “essencial” e o que é "não essencial", conforme o novo decreto municipal.  
 

NÃO ESSENCIAL

Hotéis, pousadas e similares.

Unidades recreativas, parques infantis, pistas de caminhadas, "playgrounds" e logradouros públicos.

Bares, lanchonetes, restaurantes, academias ou centro de ginástica.

A circulação de veículos de turismo (ônibus, van e microônibus) provenientes de qualquer outro município.

Lojas, boutique e estabelecimentos congêneres.
 

ESSENCIAL

Captação, tratamento e distribuição de água.

Assistência médica e hospitalar.

Assistência veterinária.

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias.

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.

Funerários.

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.

Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo.

Captação e tratamento de esgoto e lixo.

Telecomunicações.

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.

Processamento de dados ligados a serviços essenciais.

Imprensa.

Segurança privada.

Transporte e entrega de cargas em geral.

Serviço postal e o correio aéreo nacional.

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas.

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal.

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; setores industrial e da construção civil, em geral.

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Iluminação pública.

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.

Vigilância agropecuária.

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta.

Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019.

Fiscalização do trabalho.

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto.

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos.

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde (devem ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas).Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes.

Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.


Saiba mais sobre o trabalho da Prefeitura de Ortigueira em:
https://www.facebook.com/PrefOrtigueira/?ref=br_rs 

 

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