Quinta-feira, 30 de abril de 2020
Última Modificação: 30/04/2020 08:55:22 | Visualizada 1261 vezes
População deve usar o item em ruas, parques, transporta público e praças, entre outros
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Já está valendo a Lei Estadual nº 20.189/20, que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná - em Ortigueira, a Prefeitura distribui gratuitamente máscaras de pano desde quarta-feira (29). O objetivo é reduzir os riscos de contágio da Covid-19 (novo coronavírus). Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.
De acordo com a lei, a população deve usar máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
Sancionada na terça-feira (28), a lei determina que os estabelecimentos em funcionamento forneçam gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool em gel a 70%, que deve estar disponível, também, para clientes e público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estar ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ortigueira com informações da Agência Estadual de Notícias