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Prefeitura modifica decreto que libera igrejas em Ortigueira

Quinta-feira, 14 de maio de 2020

Última Modificação: 14/05/2020 09:30:50 | Visualizada 1129 vezes

Tês pontos foram alterados no documento publicado na terça


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A Prefeitura de Ortigueira publicou na tarde de quarta-feira (13) uma nova versão do Decreto Municipal nº 2752/2020, com a justificativa de ser “republicado por incorreção”. O decreto, originalmente publicado na terça (12), autoriza a reabertura de igrejas e templos religiosos, listando uma série de medidas que devem ser tomadas para a retomada das atividades.

Com a nova edição do decreto, foram modificados trechos dos artigos 3º, 10º e 21º. Em relação aos dois primeiros artigos, não há mais determinação para que igrejas e templos, no máximo, reúnam 15 pessoas. Mantendo parcialmente o texto original, o limite passa a ser, no máximo, de 30% da capacidade total do local.

Em relação ao 21º artigo, que proibia a “partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão” para os pessoas, a reedição do decreto passa a permitir que os itens sejam compartilhados, desde que o líder religioso esteja usando luva e máscara.

Confira abaixo as mudanças nos decretos:

Decreto antigo

Art. 3º. I - no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30% da capacidade não ultrapassando o limite de quinze (15) pessoas;

Decreto novo 

Art. 3º. I - no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30% da capacidade;

Decreto antigo 

Art. 10. Conforme já estabelecido no art. 3º, I, deste Decreto, a lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade da igreja ou do templo, inclusive para igrejas e templos de pequeno porte, desde que essa medida consiga manter o afastamento necessário entre as pessoas, não ultrapassando o limite de quinze (15) pessoas.

Decreto novo 

Art. 10. Conforme já estabelecido no art. 3º, I, deste Decreto, a lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade da igreja ou do templo, inclusive para igrejas e templos de pequeno porte, desde que essa medida consiga manter o afastamento necessário entre as pessoas

Decreto antigo 

Art. 21. Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados de forma simbólica pelo líder religioso, sem entrega efetiva aos demais participantes do evento religioso.

Decreto novo 

Art. 21. Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, somente poderão ser partilhados pelo líder religioso se o mesmo estiver usando luva e máscara.

Acompanhe o trabalho da Prefeitura em: 
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Prefeitura altera trechos de decreto que libera igrejas em Ortigueira Crédito: Domínio Público
Legenda: Prefeitura altera trechos de decreto que libera igrejas em Ortigueira

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