Segunda-feira, 03 de agosto de 2020
Última Modificação: 03/08/2020 11:51:40 | Visualizada 696 vezes
Documento é assinado por Susimara Campos Carneiro
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A Secretaria Municipal de Ação Social divulgou nesta segunda-feira (3) um ofício sobre o enfrentamento à pandemia em Ortigueira, com informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Confira abaixo a íntegra do documento.
Ofício nº. 672/2020 L.E.S - Ortigueira, 28 de Julho de 2020
Assunto: Informações solicitadas pelo TCE/PR sobre programas sociais relacionados ao enfretamento da crise decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Cumprimentando-a, cordialmente, a Secretaria Municipal de Ação Social, vem, por intermédio de sua gestora, informar e esclarecer o que segue.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) solicitou a esta municipalidade informações sobre programas sociais relacionados ao enfrentamento da crise decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), bem como a disponibilização de tais informações, de forma acessível, no Portal da Transparência.
Neste sentido, esclarecemos que, não foi criado, pelo ente municipal, programa social, em razão da pandemia no novo coronavírus. No entanto, houve ampliação dos benefícios eventuais já existentes, em razão desta situação excepcional (nos moldes preceituados pela legislação municipal vigente).
A Lei Municipal nº. 1.511, de 28 de setembro de 2017 “dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais em virtude de nascimento, morte, situações emergenciais, calamidade pública e de vulnerabilidade temporária e dá outras providências”.
A legislação supramencionada, em seu artigo nono, dispõe sobre o benefício eventual correspondente ao Auxílio Alimentação / Cesta Básica. É o que segue.
Art. 9º O benefício eventual, correspondente ao Auxílio Alimentação, será viabilizado através de "Voucher, Cartão Cesta Básica" ou outro modo que permita o repasse deste benefício, o qual constitui em uma prestação temporária, destinado às famílias e/ou indivíduos quando ocorrer uma das seguintes condicionalidades:
I - Desemprego, morte e/ou abandono de membro provedor financeiro do grupo familiar;
II - Nos casos de emergência e calamidade pública;
III - Famílias com crianças e adolescentes, pessoas doentes, deficientes ou idosas;
IV - Gestante e nutriz.
§ 1º As situações previstas nos incisos deste artigo deverão ser verificadas mediante apresentação de atestado e receita médica, comprovante de renda, relatório técnico, cadastro na agência do trabalhador, entre outros meios comprobatórios.
§ 2º Deve ser assegurado o acompanhamento da família ou do indivíduo conforme o estabelecido no SUAS, em serviço constante da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e indicada outras provisões que auxiliem as
famílias no enfrentamento das situações de vulnerabilidade.
§ 3º As famílias e/ou indivíduos terão direito a receber até (6) seis Benefício Alimentação por ano, com periodicidade bimestral ou conforme a necessidade, com acompanhamento periódico pelo CRAS ou CREAS. (Redação dada pela Lei nº 1570/2020
Considerando a previsão legal no parágrafo terceiro, artigo nono, da Lei Municipal nº. 1.511/2017, os técnicos lotados no CREAS e CRAS, ao analisar o caso da família ou indivíduo, concederão o benefício da cesta básica, mesmo que a periodicidade inferior a dois meses.
Insta salientar, que todas as concessões de programas socioassistenciais seguem os ditames preceituados legalmente.
Os produtos que compõem as cestas básicas foram adquiridas pelo ente municipal por intermédio do pregão eletrônico nº. 100/2019, pela dispensa de licitação nº. 008/2020.
Anexo a este ofício está a legislação mencionada.
Destaca-se que na data de 27 de Abril de 2020 foi publicada em Diário Oficial nº. 2379, a Lei nº. 1570/2020, a qual possibilitou que o Auxílio Alimentação / Cesta Básica fosse viabilizado através de cartão (contendo valores para aquisição dos produtos alimentícios).
O certame para aquisição dos cartões é o pregão eletrônico de número: 84/2020.
É o oportuno.
Ao ensejo, renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Susimara Campos Carneiro
Secretária Municipal de Ação Social
Acompanhe o trabalho da Prefietura em:
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira