Quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Última Modificação: 20/11/2020 10:22:37 | Visualizada 1312 vezes
Medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta e entra em vigor imediatamente
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A Prefeitura Municipal de Ortigueira sancionou, nesta quinta-feira (19), a Lei Nº 1579/2020 que combate os maus-tratos a animais e prevê multa de até R$ 10 mil, além da proibição de guarda. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta e entra em vigor imediatamente. No início deste mês, a Câmara de Vereadores da cidade aprovou o projeto.
A legislação municipal define maus-tratos como qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.
Há uma série de exemplos no texto para exemplificar o conceito de maus-tratos: manter animais sem abrigo e privá-los de alimento adequado e água; agressões e envenenamentos que provoquem dano físico ou mental ou morte; abandono; trabalhos excessivos; castigos físicos ou mentais para aprendizagem ou adestramento; utilizá-los em lutas; eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica; exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; abusá-los sexualmente; enclausurá-los com outros que os molestem; deixar, o motorista ou o passageiro, de prestar atendimento a animais atropelados; não submeter o animal a tratamento adequado, quando necessário; utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço; fazer viajar animal a pé por mais de 10 quilômetros sem oferecer descanso; e fazer o animal como transporte humano individual por mais de quatro horas seguidas sem fornecer água e alimento.
Eutanásia e sinantrópicos
Provocar a morte dos animais é permitido pela lei apenas em casos específicos. O animal cuja eutanásia seja necessária deve ter morte rápida e indolor – caso contrário, pode configurar maus-tratos.
O mesmo vale para animais criados para produção e consumo e o controle ou erradicação de animais sinantrópicos, que podem transmitir doença aos seres humanos e tem legislação própria.
Esportes liberados
Não são considerados maus-tratos contra animais a prática regular de cavalgada, rodeio, provas dos três tambores, de montaria, laço, rédeas, balizas, apartação, team e work penning (competições em que cavaleiros separam os bois em curral ou áreas específicas), ranch sorting (competição em que cavaleiros separam o gado em ordem numérica pré-determinada), hipismos clássico e rural, desde que obedeçam as normas legais e o evento seja previamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com responsabilidade técnica.
Vigiar e punir
Caso a lei seja descumprida, os infratores primeiramente serão advertidos. No entanto, a partir da segunda autuação, a legislação prevê multa de $ 1 mil. O valor, porém, pode chegar a R$ 10 mil se houver a morte do animal.
Também estão previstas sanções restritivas de direito, que incluem a guarda do animal e proibição de contratos com a Administração Pública durante três anos, além de advertências, apreensão de equipamentos utilizados na infração e pagamento das despesas com o tratamento do animal.
A fiscalização da aplicação da Lei Nº 1579/2020 será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá atuar em conjunto com outras secretarias municipais e demais órgãos e entidades públicas.
Disque denúncia
A Prefeitura disponibilizou um número telefônico (42 99113-3274) para receber denúncias de maus-tratos aos animais. A denúncia pode ser feita de forma anônima, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Acompanhe o trabalho da Prefeitura em:
https://www.facebook.com/PrefOrtigueira
Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Ortigueira